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BOA CONVIVÊNCIA – Cruzeiro tem artigo 76 do Regimento Interno dos Clubes Sociais alterado

Com o intuito de tornar o ambiente dos Clubes do Cruzeiro cada vez mais agradáveis aos associados e oferecer uma resposta mais célere a qualquer tipo de ocorrência indesejada dentro das unidades, o Cruzeiro Esporte Clube, através de seu Conselho Diretor, promoveu o enrijecimento de algumas regras. E com isso o Regimento Interno dos Clubes Sociais, documento que define todas as normativas das unidades de lazer, teve seu artigo 76 alterado.

A partir do dia 09/05/24, o artigo 76 passou a ter a seguinte redação:

“Art. 76 – Os associados, dependentes ou convidados, que praticarem atos atentatórios à ética, à moral, aos bons costumes, à legislação vigente, bem como às regras previstas nos instrumentos normativos do Cruzeiro Esporte Clube, dentro das dependências dos Clubes Sociais, serão penalizados nos termos do Estatuto Social e ainda:

I – O associado ou dependente que for identificado, no momento em que cometer qualquer ato previsto no caput deste artigo, ou, quando mesmo após sua prática, os vestígios encontrados e a presença no local do ato dão a certeza de sua autoria, será imediatamente retirado e ficará automaticamente impedido de adentrar novamente as dependências dos clubes sociais, bem como retirar convites, pelo período de 20 (vinte) dias corridos, a contar da data da ocorrência do ato.

II – O convidado que for identificado no momento em que cometer qualquer ato previsto no caput deste artigo, ou, quando mesmo após sua prática, os vestígios encontrados e a presença no local do ato dão a certeza de sua autoria, será imediatamente retirado e ficará automaticamente impedido de adentrar novamente as dependências dos clubes sociais, pelo período de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da ocorrência do ato, independente de eventual aplicação de sanção ao associado que o convidou.

III – Os associados são responsáveis pelas condutas praticadas por seus convidados nas dependências dos clubes sociais.

Parágrafo primeiro – As medidas previstas nos incisos I e II deste artigo, serão aplicadas de forma preventiva e imediata, visando manter a boa convivência e o bom ambiente dos clubes sociais, não se confundindo com eventual penalidade a ser aplicada pela Comissão Disciplinar, que poderá, inclusive, ser cumulativa.

Parágrafo segundo – Como exemplos, mas não se limitando, considerar-se-ão atos atentatórios, nos termos do caput deste artigo, além da inobservância das regras previstas nos instrumentos normativos do Cruzeiro Esporte Clube: a ofensa verbal, agressão física, porte e/ou uso indevido de arma de fogo ou armas brancas, expor outrem a situação vexatória, desrespeito e/ou desobediência aos funcionários dos clubes no exercício de suas funções, prática de qualquer crime ou contravenção penal, etc.

Parágrafo Terceiro – A Comissão Disciplinar é o órgão competente para apuração de condutas praticadas dentro das dependências dos Clubes Sociais e aplicação das penalidades estatutárias aos associados e dependentes, ressalvadas as medidas previstas nos incisos I e II deste artigo, que são de competência da Administração dos Clubes Sociais.”

Confira a ata da reunião do Conselho Diretor (que alterou o artigo 76)

Confira aqui o Regimento Interno

 

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