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Em ação do Energia Azul, torcedor pode ganhar uma camisa autografada

 

Confira abaixo como economizar na sua conta de energia e concorrer a uma camisa oficial autografada, em ação do Cruzeiro e o projeto Energia Azul.

Como funciona:

  1. Acesse a página do Energia Azul.
  2. Preencha o formulário com os documentos necessários.
  3. Envie a sua conta de luz.
  4. Assine o termo de adesão durante o mês de setembro.

 

Os benefícios são incríveis:

  • Até 15% de redução na sua conta de energia.
  • Participação no sorteio de uma camisa autografada.

Agora é a sua chance de economizar, ajudar o meio ambiente e concorrer a uma camisa oficial autografada! Não perca esta oportunidade.

 

Regulamento:

CAMPANHA ENERGIA AZUL –

SORTEIO CAMISA OFICIAL DO CRUZEIRO REGULAMENTO

I. DADOS DA EMPRESA PROMOTORA

RB ENERGIA E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o no 33.560.080/0001-99, sediada na Rua Ministro Orozimbo Nonato, no 102, sala 1702A, Edifício A, Vila da Serra, Nova Lima/MG, CEP: 34006-053 (“Detronic”), neste ato representada nos termos do seu contrato social, pelo presente regulamento veicula a “Campanha Energia Azul – Sorteio Camisa Oficial do Cruzeiro” (“Campanha”), bem como estabelece as condições e critérios de participação e premiação, conforme as seguintes cláusulas.

II. DA CAMPANHA ENERGIA AZUL – SORTEIO CAMISA OFICIAL

II.I Esta Campanha é uma ação da Detronic Energia direcionada para novos clientes que fizerem adesão ao Plano de Assinatura de Energia Solar Detronic, sendo essas pessoas físicas atreladas ao programa “Energia Azul”, em conformidade com o item II.III, cujo objetivo é a premiação por meio de sorteio do brinde previsto no item II.II.

II.II A Campanha visa realizar o sorteio de 01 (uma) camisa oficial do Cruzeiro, no tamanho M para 1 (um) novo cliente que fizer adesão ao plano de assinatura de Energia Solar Detronic através do produto Energia Azul.

II.III Para participar, os interessados deverão acessar o site do parceiro e assinar o termo de adesão ao Plano de Assinatura de Energia Solar Detronic através do link: https://cruzeiro.parceiro.detronicenergia.com/, durante o período do dia 29/07/23 (vinte e nove de julho de dois mil e vinte e três) até o dia 30/09/23 (trinta de setembro de dois mil e vinte e três). Cada cliente receberá um número de inscrição, sendo este o número sorteado.

II.IV Será sorteada somente 01 (uma) camisa para 01 (um) único CPF cadastrado.

II.V O sorteio será realizado pela equipe de Marketing da Detronic no dia 06/10/2023 (seis de outubro de dois mil e vinte e três) às 14 horas, por meio da gravação de uma planilha de Excel em que conterá todos os números vinculados aos clientes participantes da Campanha.

Ao final do sorteio, a gravação será enviada a todos os participantes cadastrados nos termos no item “II.VI” deste regulamento.

II.VI Todas as comunicações relativas a presente Campanha se dará via e-mail do setor de marketing da Detronic, a seu critério e relevância.

II.VIII Uma vez concluído o sorteio, a Detronic entrará em contato com o(a) respectivo(a) sorteado(a) através dos telefones indicados no preenchimento do cadastro, sendo certo que serão realizadas somente 03 (três) tentativas de contato com o(a) respectivo(a) sorteado(a).

II.IX O brinde será disponibilizado em até 10 (dez) dias úteis, sendo entregue no endereço indicado pelo cliente no ato da comunicação. Caso o sorteado não responda no prazo de disponibilização do brinde informado no item “II.VIII” acima, será feito um novo sorteio seguindo as regras dispostas neste regulamento.

III. DA POLÍTICA DE SUPORTE E ATENDIMENTO AO CLIENTE PARTICIPANTE DA CAMPANHA DE ATUALIZAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS

III.I Em caso de dúvidas relacionadas a este regulamento e/ou a qualquer outra relacionada a Campanha, o cliente poderá entrar em contato com a Detronic pelo e-mail seguinte e-mail: marketing@detronicenergia.com

III.II As dúvidas sobre o regulamento e eventuais problemas em relação à Campanha serão respondidas no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, após o recebimento da notificação neste sentido.

IV. CONSIDERAÇÕES GERAIS

IV.I Ao participar da presente Campanha, nos termos deste Regulamento, os clientes reconhecem e aceitam expressamente que a Detronic, as empresas do seu grupo econômico, não serão responsáveis, e nem poderão ser responsabilizadas, por quaisquer tipos danos ou prejuízos oriundos dos brindes sorteados, bem como suas garantias ou caso de furtos/roubos/imprevisibilidade ou instabilidade de sistema após a entrega/disponibilização do brinde.

IV.II O brinde não pode ser convertido em dinheiro.

IV.III O brinde não pode ser trocado.

IV.IV A Detronic providenciará os mecanismos necessários para garantir o perfeito funcionamento da Campanha , contato com o cliente e dados sensíveis conforme a Lei no 13.709/2018 “Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais”, bem como a segurança no ambiente virtual, no limite de suas responsabilidades.

IV.V As dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas da presente Campanha serão, preliminarmente, dirimidas por uma comissão composta por representantes da Detronic.

IV.VI O regulamento Campanha estará afixado no site do “Clubes do Cruzeiro”, qual seja: clubesdocruzeiro.com.br

IV.VII A participação na presente Campanha caracteriza, por si, a aceitação pelos clientes de todos os termos e condições estabelecidas neste Regulamento.

IV.VIII É vedada a participação de pessoas jurídicas.

IV.IX Na hipótese da ocorrência da verificação e/ou comprovação de fraude e/ou tentativa de burlar as condições do presente Regulamento e suas regras, o cliente estará automaticamente desclassificado do sorteio e do direito ao(s) brinde(s), sem prejuízo de qualquer outra medida que possa ser eventualmente tomada por parte da Detronic.

IV.X O presente Regulamento poderá ser alterado e/ou a Campanha suspensa, ou cancelada, sem aviso prévio, por motivo de força maior ou por qualquer outro fator, ou motivo imprevisto que esteja fora do controle da Detronic e que, de alguma forma, comprometa sua realização da maneira originalmente planejada.

IV.XI Ficam os clientes cientes, desde já, que não poderão utilizar-se de meios escusos para participar da Campanha e/ou de mecanismos que criem condições de participação irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste regulamento, situações essas que, quando identificadas, serão consideradas como infração aos termos do presente regulamento, ensejando o impedimento da participação e/ou o imediato cancelamento da participação do sorteio, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis a serem adotadas pela Detronic em face do cliente infrator.

IV.XII A Campanha não é cumulativa com outras promoções da Detronic, desde que ocorridas simultaneamente.

IV.XIII A Campanha não possui fins lucrativos para a Detronic e nenhuma das empresas do grupo econômico.

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