Conselheiros e associados do Cruzeiro Esporte Clube votaram na noite dessa segunda-feira, 20/06, em Assembleia Geral Extraordinária, para alteração do Estatuto Social. A votação aconteceu no Salão Nobre do Clube Cruzeiro Barro Preto e a maioria dos 135 presentes votou pelo sim, sendo 482 a soma de valoração dos favoráveis, 111 dos contrários e 1 voto nulo.
A Assembleia teve como pauta a mudança do Estatuto, visando a diminuição do tempo de mandato de Conselheiro Efetivo necessário para candidatura ao cargo de Conselheiro Nato, e a diminuição do período como Conselheiro Nato para candidatura ao cargo de Presidente do Cruzeiro e Presidente do Conselho Deliberativo.
Na votação foi observada, para efeito de contagem de presença e de valoração dos votos de acordo com o Estatuto, a seguinte proporção: Conselheiro Benemérito seis por um, Conselheiro Nato cinco por um, Conselheiro Efetivo quatro por um, Suplente de Conselheiro dois por um e Associado um por um.
As alterações se referem aos artigos 13, 17, 19 e 26, todos do Estatuto Social, nos seguintes termos:
“Art. 13, §4, l – Alterações do Estatuto que versem sobre os critérios das eleições entrarão em vigor 6 (seis) meses após a aprovação.
Art. 17, §1º – Somente poderá concorrer à vaga de membro Nato, Associado Conselheiro, com no mínimo 2 (dois) mandatos consecutivos ininterruptos (mandatos completos) ou com 4 (quatro) ou mais mandatos alternados, em situação regular no Clube no momento da candidatura (pagamento em dia das mensalidades), tendo comparecido ou justificado em pelo menos 3 (três) das últimas 5 (cinco) Reuniões do Conselho ou Assembleias do Clube diretamente anteriores a candidatura e que tiver requerido sua candidatura ao Presidente do Conselho Deliberativo, por escrito, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da data da reunião.
Art.17, §2° – Mandatos completos são aqueles que perduram por 3 (três) anos, respeitando o triênio eleitoral do Cruzeiro Esporte Clube.
Art. 17, §2°, I – Em caso de impossibilidade de comparecimento à Reunião do Conselho Deliberativo ou Assembleia do Clube, justificativa deverá ser enviada ao e-mail oficial do Conselho Deliberativo ou através de carta assinada e protocolada na Secretaria do Cruzeiro Esporte Clube, até o início da Reunião ou Assembleia.
Art. 19, § 1.° – O cargo de Presidente e de Vice-Presidente do Conselho Deliberativo é privativo de Associado integrante do quadro de Conselheiro Benemérito ou Nato com, no mínimo, 2 (dois) mandatos completos e ininterruptos, no momento da posse.
Art. 26, § 1.° O cargo de Presidente e Vice- Presidente do Cruzeiro Esporte Clube é privativo de associado integrante do quadro de Conselheiro Benemérito ou Nato com, no mínimo de 2 (dois) mandatos completos e ininterruptos, no momento da posse.”